COMUNICAÇÃO

STF decide que poder público deve oferecer transporte coletivo gratuito nas eleições; DPE/BA já defendia esse direito com o ‘Democracia Vai de Buzu’

19/10/2023 16:42 | Por Mirela Portugal DRT 6976/BA
Foto: Pedro Augusto / Divulgação Prefeitura Municipal de Itabuna

Nas eleições gerais de 2022, projeto garantiu gratuidade no transporte público a quase 6,5 milhões de eleitores na Bahia, diminuindo a abstenção estadual à menor taxa em 10 anos

A participação cívica é direito de todos e um dever do Estado garantir que cada voto encontre seu caminho até a urna eletrônica, fornecendo transporte coletivo gratuito nas eleições para essa finalidade.  Foi essa a conclusão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), finalizada na noite da última quarta-feira (18). Na oportunidade,  o Supremo determinou que Estados e Municípios fornecerão transporte coletivo gratuitamente nas eleições de 2024. Esta decisão acontece no momento em que a ação da Defensoria Pública da Bahia, ‘Democracia vai de Buzu’, completa um ano. A atuação coordenada e estratégica da DPE/BA garantiu a gratuidade do transporte público no 2º turno das eleições gerais de 2022 a 6,5 milhões de baianos (as).

O acesso igualitário aos locais de votação, em prol da redução da abstenção de grupos vulnerabilizados e da promoção da democracia, também é causa fortemente defendida pela Defensoria, que garantiu gratuidade no transporte público nas eleições gerais do 2º turno a 6,5 milhões de eleitores com o projeto Democracia Vai de Buzu.

Na recente votação do STF, a Corte apreciou em definitivo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, na qual os 11 ministros concluíram que há uma omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e fizeram um apelo ao Congresso Nacional para que seja editada uma lei sobre a matéria. 

De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis e, caso não seja editada lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará complementarmente a matéria.

O relator do processo e presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, justificou em seu voto (acatado integralmente pelos demais ministros) que a falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. Nesse sentido, a seu ver, o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem o exercício do direito ao voto e assegurem a igualdade de participação política.

A mesma leitura motivou o ‘Democracia Vai de Buzu’, concebido para combater o histórico negativo de abstenção nas eleições baianas, com taxas reiteradamente acima da média nacional. Entre os fatores a gerar ausências, pesquisas apontaram que era justamente o perfil de usuários da Defensoria Pública que estavam deixando de ir às urnas votar (alguns dos aspectos determinantes eram distância do local de votação, custos das passagens maiores do que a multa eleitoral, além de baixa escolaridade dos eleitores).

Em força-tarefa com diferentes áreas de operação, a DPE/BA garantiu, nas eleições gerais de 2022, a gratuidade em diferentes municípios baianos, garantindo que a abstenção de votos no segundo turno chegasse ao menor registrado nos últimos 10 anos na Bahia. “O diferencial dessa atuação é que ela foi realizada de forma estratégica, coordenada e em diversas frentes. Conseguimos garantir a gratuidade de transporte, tanto de forma extrajudicial, com a realização de reuniões e expedição de ofícios pela Prefeitura, quanto de forma judicial, acionando o poder judiciário quando necessário”, descreve a defensora pública Fernanda Morais, uma das idealizadoras do projeto, ao lado da defensora Lívia Almeida e defensor público, Rafson Ximenes.

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