COMUNICAÇÃO

STJ decide que Vara da Infância e Juventude tem competência para processar e julgar causas de matrícula de crianças e adolescentes

12/02/2021 12:17 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496

Defensoria Pública da Bahia foi habilitada como amicus curiae em conjunto com Defensorias de outros estados e do Distrito Federal

A Vara da Infância e Juventude tem competência para processar e julgar causas que envolvam matrículas de crianças e adolescentes em creches e escolas brasileiras, definiu o Superior Tribunal de Justiça – STJ nesta quarta-feira, 10. A decisão proferida em caráter de unanimidade é decorrente do julgamento do Recurso Especial 1.846.781/MS (Tema 1058), realizado na respectiva data, por meio de transmissão ao vivo no canal do YouTube do STJ.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA foi habilitada como amicus curiae (amigo da corte) em conjunto com Defensorias Públicas de outros estados e também do Distrito Federal. Na prática, poderão ser processados e julgados pela Vara da Infância e Juventude casos em que a criança ou o adolescente estude em local distante da sua residência ou ainda situações em que há a ausência de vagas e, consequentemente, o impedimento para a realização da matrícula do estudante.

Relatora dos recursos, a ministra Assusete Magalhães votou favoravelmente à questão e, em seguida, toda a Corte votou favoravelmente à questão. Representando a DPE/BA, participou do julgamento o defensor público Hélio Soares, que integra o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias nos Tribunais Superiores – GAETS, em Brasília (DF).

De acordo com Hélio Soares, o julgamento realizado em 10 de fevereiro é muito importante, pois a tese defendida pela Defensoria Pública será aplicada a diversos processos nos tribunais brasileiros.

“Tal decisão gera economia de tempo e segurança jurídica. Finalmente foi pacificada de forma correta essa questão, pois a competência da Vara da Infância e Juventude constitui o natural desaguadouro da prioridade absoluta dos direitos infanto-juvenis, em relação à educação, tais como causas envolvendo matrícula de criança e adolescente em creches ou escolas”, explicou o defensor Hélio Soares.

Na Bahia, o pedido encaminhado ao STJ, para ingressar como amicus curiae, foi articulado após atuação conjunta do defensor público Hélio Soares e da coordenadora da Especializada dos Direitos da Criança e do adolescente da DPE/BA, a defensora pública Gisele Aguiar.

“Essa decisão foi extremamente importante, pois uniformizou e garantiu à criança e ao adolescente a sua prioridade e que suas ações sejam pautadas em uma Justiça especializada, com juízes, promotores e defensores públicos especializados. Havia uma instabilidade no Brasil, pois as esferas – municipal ou estadual – manifestavam entendimentos diferentes, mas agora, com essa decisão, já podemos embasar a manutenção das nossas ações na Vara da Infância e da Juventude”, afirmou Gisele Aguiar.

O requerimento da DPE/BA foi formalizado no mês de setembro de 2020 pelo Gaets. A figura do amicus curiae é um instrumento jurídico que visa ampliar o espaço de discussão em ações de controle de controvérsia e constitucionalidade, permitindo que o amigo da corte se expresse e se posicione sobre a questão objeto de disputa.

O pedido do GAETS foi subscrito pelas Defensorias Públicas do Estados da Bahia, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins e a Defensoria Pública do Distrito Federal.