COMUNICAÇÃO

Suspensa ordem judicial que determinou lotação de defensor na comarca de Antas

16/08/2012 22:31 | Por

A desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima acolheu o pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia, representada pela Procuradoria Geral do Estado, e suspendeu a decisão liminar que determinou a lotação de defensor público para a Comarca de Antas, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15).

Em abril deste ano, foi concedida tutela antecipada formulada pelo Ministério Público Estadual, determinando que a Defensoria lotasse um defensor para atuar na referida comarca, sob pena de pagamento de multa diária de R$2.000,00.

Após o cumprimento da ordem, publicado no Diário Oficial de 11 e 12 de agosto e entendido pela PGE como requisito para as medidas de defesa, a Defensoria encaminhou orientações para combater a decisão. Em seus argumentos, a defensora geral pontuou que a liminar feria os critérios de conveniência e oportunidade (inciso XXXI, do art. 32, da Lei Complementar nº 26/2006), sendo sua a atribuição de designar os membros da Defensoria para atividades em órgão diverso do de sua lotação, bem como de lotar os membros nas comarcas, em face da autonomia da Instituição.

Ainda segundo Célia Padilha "ao Poder Judiciário é vedado atuar em substituição ao legislador e ao administrador, e que a decisão conformava-se em uma tentativa de ingerência e interferência na autonomia funcional e organizacional da Defensoria Pública. E, suspensa a ordem, a Portaria nº 280 será revogada".