COMUNICAÇÃO
TAC assinado com escolas em Salvador é explicado à imprensa pela Defensoria, MP e Procon em coletiva virtual
Participaram da coletiva os representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Procon e das 46 escolas privadas que assinaram Termo de Ajustamento de Conduta
Em coletiva virtual à imprensa os representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Procon e das 46 escolas privadas da Bahia que assinaram Termo de Ajustamento de Conduta – TAC esclareceram dúvidas sobre o compromisso firmado para ajustes de contratos enquanto durar a pandemia. A assinatura do TAC foi divulgada ontem (confira aqui).
As idas e vindas de propostas e contra-propostas ao longo de quatro semanas foram ressaltadas pela defensora pública Ariana Sousa, pela promotora Thelma Oliveira e pelo superintendente do Procon/BA, Felipe de Araújo Vieira. O resultado foi elogiado pelo advogado das escolas, Fredie Didier: “Conseguir um acordo como esse nesse momento é uma demonstração da vivacidade e da competência das instituições baianas”.
Conheça o Termo de Ajustamento de Conduta com as escola na íntegra clicando aqui.
Questionados sobre como chegaram aos valores previstos para descontos, de vai de 20% a 30% de acordo com os tipos de classe (infantil, fundamental e médio), Ariana Sousa explicou que os órgãos de defesa do consumidor tiveram a preocupação de não apresentar um desconto linear, pois cada escola enfrenta uma situação distinta. “Muitas escolas não aderiram porque não tem condições financeiras”, destacou. Já a promotora Thelma Oliveira disse que os valores finais foram apresentados pelas próprias escolas. E que muitas delas já vinham oferecendo descontos.
Os ajustes previstos no TAC são válidos para a parcela que vence agora em junho e também para as parcelas a vencer até o mês de retorno das aulas, “Procuramos sensibilizar os dirigentes das escolas para que eles ouvissem aqueles com quem tem contrato, da mesmo forma que fizemos com eles”, apontou a defensora Ariana.
Em relação às multas, foi explicado que o TAC prevê multa diária de R$ 600 para escolas maiores e de R$ 300 para as classificadas no Simples Nacional, regime tributário diferenciado. A multa só pode ser imposta após notificação.
As escolas têm prazo de cinco dias para criar canal de comunicação com alunos, pais ou responsáveis. E mais cinco dias para ampla divulgação. As que aderiram ao TAC e faziam parte de algum processo administrativo no MP ou no Procon, terão seus processos arquivados.
As que não aderiram a este Termo de Ajustamento de Conduta poderão procurar um dos três órgãos – Procon, Defensoria ou Ministério Público – para firmar o mesmo compromisso em outro TAC.