COMUNICAÇÃO
Teixeira de Freitas – Atuação da DPE garante ao assistido direito fundamental ao sobrenome
Com a atuação da Defensoria Pública, foi garantido direito ao sobrenome do assistido e de seus filhos
Ter nome e sobrenome é um direito da personalidade, previsto no artigo 16º do Código Civil em vigor, sendo desta forma irrenunciável. Para garantir a um interno do Complexo Penal de Teixeira de Freitas, o direito ao sobrenome, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA através de sua atuação extrajudicial, conseguiu a efetivação do sobrenome ao assistido D.C. que até então se chamava simplesmente, D.
No dia 24 de novembro os defensores públicos Luiz Carlos de Assis Junior e Izabel do Carmo de Jesus Martins, a assistente social da DPE/BA Adriele Macário dos Santos e o agente penitenciário Marcos Nunes, se reuniram no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas para entrega da primeira via da Certidão de Nascimento do custodiado D. C.
Após tomar conhecimento do caso, a Defensoria Pública dedicou-se para localizar o suposto genitor do assistido. Através de um trabalho em rede, com o agente penitenciário Marcos Nunes e com as Secretarias de Assistência Social de Municípios do Sul da Bahia e do Norte do Espírito Santo, conseguiu-se localizar o suposto pai do assistido D.C, de nome P. C.
D.C. nasceu em 1985, mas só teve seu registro de nascimento feito em 1999 por ordem judicial, em que seu nome constou apenas como D.C, filho de L. No entanto, não constou sobrenome do pai e nem da sua mãe, L., tampouco constou nome de qualquer dos avós.
“O assistido D.C viveu às margens da sociedade por anos a fio. A falta de registro adequado do assistido D. afetou também suas filhas, pois, embora seja pai de duas crianças, não pôde registrar nenhuma delas devido à falta de dados em seu próprio registro de nascimento”, afirmou o defensor público Luiz Carlos de Assis Junior .
Após contato com P.C., este reconheceu a paternidade voluntariamente, que foi averbada no registro de nascimento do assistido D.C, que passou a ter sobrenome e também nomes dos avós paternos. No dia 24, a Defensoria Pública realizou a entrega formal da Certidão de Nascimento a D.C no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, garantindo, assim, a sua cidadania. O próximo passo é tirar a primeira via de RG e inscrição no CPF do assistido D.C., tendo em vista que ele nunca teve nenhum desses documentos. E depois disto, providenciar a averbação da paternidade nos registros dos filhos do assistido D.C.