COMUNICAÇÃO

TEIXEIRA DE FREITAS – Atuação da DPE/BA garante direito à educação para criança de 5 anos

02/02/2018 15:35 | Por Lucas Fernandes DRT/BA - 4922

A matrícula foi efetivada através da impetração de Mandado de Segurança pela Defensoria Pública

A garota L.F.S, de cinco anos de idade, residente no município de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, vai poder cursar o 1º Ano do Ensino Fundamental, em rede particular de ensino, após mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA.

A liminar foi deferida na segunda, 29, e as aulas começaram na quarta, 31. Segundo a mãe de L.F.S, a criança foi para o primeiro dia de aula toda alegre e isso trouxe um alívio para a família, pois, terão a certeza no bom desenvolvimento educacional da garota.

“Fiquei muito feliz porque a minha filha ficaria atrasada um ano e agora ela vai poder ir para a série correta. Ela já está estudando, a classe é ótima, ela está super feliz”, destacou Edsandra da Silva Santos, mãe da menina. Segundo ela, a garota é maior que as crianças da mesma idade e está se sentindo confortável com a nova turma.

Edsandra ainda elogiou a atuação da Defensoria, pois achava que o processo demoraria mais. No entanto, para que a criança não perdesse os primeiros dias de aula, o caso foi adiantado e tudo correu bem.

 

Entenda o caso

A escola que a mãe escolheu havia negado a matrícula da garota porque ela ainda não havia completado seis anos, idade mínima estipulada em resolução do Ministério da Educação – MEC. Matricularia a criança na turma de cinco anos, a mesma que cursara em 2017, na rede pública municipal.

O defensor público Emerson Halsey Soares, atuante na área da infância em Teixeira de Freitas, explicou que a assistida completaria seis anos apenas 14 dias após a data limite estipulada pelo MEC, e que já tinha desenvolvimento para cursar o 1º Ano do Ensino Fundamental, além de ter o certificado de conclusão do Infantil IV (última série antes do Ensino Fundamental).

“Haveria prejuízo se ela tivesse que repetir o Ensino Infantil que cursara no ano anterior, já que poderia perder estímulo pelos estudos, ficar fora da escola, além do atraso no desenvolvimento intelectual”, declarou Emerson Soares, que impetrou o mandado de segurança. De acordo com ele, ações como essa visam a boa aplicação do Direito para resguardo de direitos básicos.

No ano passado, a Defensoria Pública impetrou dois mandados de segurança com o mesmo objetivo, garantindo assim o direito à educação das crianças.