COMUNICAÇÃO
Teixeira de Freitas – Defensoria garante direito à saúde de funcionárias gestantes
Município interrompeu contrato das servidoras mesmo sabendo das gestações
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA obteve parecer favorável na Justiça em mandado de segurança impetrado contra a Prefeitura de Teixeira de Freitas por demissão de funcionárias municipais grávidas. Conforme requerimento da Instituição, o município estava ciente das gestações das servidoras e, ainda assim, resolveu demiti-las. Ana Paula Catule Jardim e Jackeline Moreira Souza foram contratadas como professoras temporárias em março de 2016. No fim do mesmo ano, o município informou que os contratos seriam rompidos sem justa causa e as assistidas se viram obrigadas a requerer a manutenção do mesmo.
Para o defensor público e autor do mandado, Luiz Carlos de Assis Junior, negar a estabilidade das gestantes significa colocar em risco a vida do próprio nascituro. "O direito constitucional à estabilidade não tem fins meramente financeiros, trata-se de garantia constitucional mínima que visa a saúde e o bem-estar da gestante e do bebê", afirmou. Conforme avaliação do defensor, a atitude da Prefeitura de Teixeira de Freitas foi ilegal, pois viola o art. 10, inciso II, da Constituição Federal, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante até cinco meses após o parto.
A ação, deferida pela Justiça baiana, assegura as servidoras, o direito à estabilidade, reavendo os contratos em um prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 500.