COMUNICAÇÃO

TEIXEIRA DE FREITAS – Mandado de segurança impetrado pela Defensoria garante estabilidade à professora grávida

01/08/2017 15:09 | Por Elaine Lima (estagiária) - * Com supervisão de Vanda Amorim DRT/PE 1339

Liminar do Tribunal de Justiça da Bahia concedida à ação da Defensoria Pública garante estabilidade a assistida, que tem contrato REDA

 

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA concedeu liminar a mandado de segurança preventivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em beneficio da professora Fernanda Souza Oliveira Saúde, contratada em regime REDA, que ensina no Colégio Estadual Henrique Brito, em Teixeira de Freitas. Ela está grávida e seu contrato está previsto para ser finalizado no dia 28 de agosto de 2017, porém o seu parto está previsto para ocorrer no dia 16 de outubro de 2017, ou seja, a assistida será despedida enquanto ainda estiver grávida.

 

Diante do caso, a Defensoria impetrou o mandado para que o Estado se abstenha de extinguir o vínculo da professora Fernanda, em razão do término do contrato e garantia do seu direito constitucional de estabilidade e a licença maternidade, que é um benefício no qual as mães ganham para estar junto ao seu bebê por 180 dias, conseguindo assim acompanhar o seu desenvolvimento.

 

De acordo com o defensor público Luiz Carlos Assis, responsável pelo mandado, há um grande prejuízo para a mãe e para a criança entre o momento da ruptura e o momento da reintegração, pois a tutela não será completa. “Para evitar que esse prejuízo ocorresse com a assistida, atuei preventivamente assegurando tranquilidade. Ela agora está garantida contra a ruptura do vínculo em função da estabilidade constitucional e do direito à licença maternidade”, afirmou o defensor.

 

A Defensoria Pública em Teixeira de Freitas tem histórico de outros casos de servidoras temporárias grávidas que tiveram seu contrato extinto e só depois recorreram à justiça para obter a reintegração.

 

Em sua decisão, o desembargador e relator do processo Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, argumentou de que “não apenas as empregadas celetistas devem ser abarcadas pela garantia constitucional, mas toda e qualquer trabalhadora gestante, independentemente do regime jurídico a ela aplicável e da precariedade do vínculo mantido com a administração pública, desde a confirmação do estado gravídico até cinco meses após o parto”.