COMUNICAÇÃO
Tese de defensores vira precedente no STJ
Defensora pública que atua no 2º grau de jurisdição conseguiu, junto ao Superior Tribunal de Justiça, prevalecer tese que havia sido rechaçada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Numa decisão inovadora, o STJ deu provimento ao Habeas Corpus impetrado pela defensora Walmária Ferrnandes Silva, estabelecendo não ser possível como condição da suspensão condicional do processo, instituto da Lei 9.099/95, propor pagamento de prestação pecuniária. O precedente jurisprudencial foi publicado no informativo do Tribunal de n° 493.
Segundo o defensor de primeira instância, Alex Raposo, houve um mutirão na vara de trânsito de Feira, em 2011, com o objetivo de aplicar a suspensão condicional do processo aos acusados compatíveis com o instituto. Na proposta de suspensão havia as seguintes condições estipuladas: a) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; b) comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo e c) informar e justificar suas atividades mensalmente. Raposo salientou que além dessas condições, havia a proposta de pagamento de prestações pecuniárias, a qual foi recusada prontamente por ele e pelo seu colega o também defensor público, Rodrigo Gouveia, que entendiam que o pagamento de prestação pecuniária na proposta de suspensão condicional do processo feriria os princípios do contraditório, proporcionalidade, legalidade e se consubstanciava em antecipação da pena.
A Justiça feirense não concordou com a tese dos defensores, provocando a impetração de um HC junto ao TJ-BA, que também recusou-a, não dando provimento à garantia constitucional. Defensoria, agora através da defensora Walmária Ferrnandes, instou o STJ, que numa decisão histórica, deu provimento ao recurso, que a partir de agora torna-se precedente para inúmeros processos do mesmo teor naquele tribunal superior.