COMUNICAÇÃO
TJ acolhe reclamação da DPE sobre descumprimento de Ordem do Conselho de Magistratura
Baseada no pedido de providências à Corregedoria e na exposição dos fatos apresentados pelo defensor público, a desembargadora e relatora, Maria do Socorro Barreto Santiago, julgou procedente a Reclamação e decidiu pela cassação da decisão do juiz em questão de "determinar a realização da audiência de instrução antes de oportunizada a defesa prévia".
A magistrada determinou ainda ao Reclamado que "cumpra a decisão do Conselho da Magistratura e, só após citado o réu e oportunizada a defesa prévia, se for o caso, designe audiência instrutória, nos termos dos artigos 396, 396A, 397 e 399 do CPP".
Para o defensor público José Brito, "a conduta do juiz em questão é uma afronta ao devido processo legal e desrespeita o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, bem como o direito dos assistidos".