COMUNICAÇÃO

TJ acolhe reclamação da DPE sobre descumprimento de Ordem do Conselho de Magistratura

04/08/2014 22:55 | Por
Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, acolheram, por unanimidade, Reclamação interposta pelo defensor público José Brito Miranda de Souza, em processo envolvendo o juiz da 13ª Vara Criminal, Alfredo Santos Couto. Na Reclamação, o defensor público chamou atenção para o não cumprimento de Acórdãos prolatados em duas Correições Parciais interpostas pela DPE à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (também julgadas procedentes pelo Conselho), ligadas à conduta reiterada do magistrado, que vinha designando audiência de instrução e julgamento antes mesmo da apresentação de defesa prévia do acusado - ato manifestamente contrário ao disposto nos Acórdãos da Ordem do Conselho da Magistratura. Além de descumprir a decisão da OCM, o juiz revogou decisão da magistrada que o substituiu, por esta ter determinado nova citação ao reclamante para apresentar Resposta à Acusação, conforme prevê o Conselho.

Baseada no pedido de providências à Corregedoria e na exposição dos fatos apresentados pelo defensor público, a desembargadora e relatora, Maria do Socorro Barreto Santiago, julgou procedente a Reclamação e decidiu pela cassação da decisão do juiz em questão de "determinar a realização da audiência de instrução antes de oportunizada a defesa prévia".

A magistrada determinou ainda ao Reclamado que "cumpra a decisão do Conselho da Magistratura e, só após citado o réu e oportunizada a defesa prévia, se for o caso, designe audiência instrutória, nos termos dos artigos 396, 396A, 397 e 399 do CPP".

Para o defensor público José Brito, "a conduta do juiz em questão é uma afronta ao devido processo legal e desrespeita o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, bem como o direito dos assistidos".