COMUNICAÇÃO

TJ suspende liminarmente audiência após pedido de Correição Parcial formulado pela Defensoria

27/10/2014 14:13 | Por
O Tribunal de Justiça da Bahia acolheu, liminarmente, o pedido de Correição Parcial formulado pela Defensoria Pública contra o juiz da 1ª Vara Crime da Comarca de Senhor do Bonfim, no norte do estado. O pedido veio com base no princípio do devido processo legal e nos arts. 394, §5º, 396, 396-A, 397 e 399 do CPP, que preveem a necessidade de o magistrado analisar a peça de defesa do acusado antes de designar a audiência. Procedimento descumprido pelo referido juiz.

De acordo com o defensor público Danilo Diamantino, responsável pelo caso, ao designar a audiência de instrução antes mesmo de o réu, seu assistido, ser citado, o Juízo da 1ª Vara Crime de Senhor do Bonfim acabou por "prejulgar os pedidos que poderiam ser formulados pela defesa, negando-os antes mesmo de conhecê-los".

A decisão, proferida pela desembargadora Maria da Purificação da Silva, relatora do processo, suspendeu a audiência de instrução e julgamento designada pelo juiz, além de intimar o magistrado a oferecer informações acerca do procedimento adotado, com base no art. 246 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.