COMUNICAÇÃO

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia mantém decisão a favor do idoso pleiteada pela DPE/BA

22/12/2015 17:30 | Por Daniel Gramacho - DRT 3686 (Texto e Foto)

Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública teve decisão favorável no TJ/BA, mantendo a decisão do juízo de primeiro grau.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA conseguiu, através de Agravo Regimental, reestabelecer a decisão judicial de primeiro grau, para que pessoas com mais de 65 anos não precisem mais apresentar o Cartão do Idoso para ter acesso gratuito em ônibus municipais de Salvador. A decisão foi proferida pelo desembargador, Eserval Rocha, que decidiu manter a decisão do juiz de primeiro grau.

O acesso gratuito em ônibus para idosos foi regulamentado pela Prefeitura de Salvador, a partir do Decreto 25.782, de janeiro deste ano. A Ação Civil Pública – ACP, para suspender a obrigatoriedade da apresentação do cartão foi apresentada pela Defensoria Pública e tem como réus a Prefeitura de Salvador, a Transalvador, o Setps, a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A.

O defensor público João Carlos Gavazza, um dos autores da ACP, sustentou no agravo o prejuízo causado pelo decreto municipal aos idosos não residentes em Salvador, estando estes impedidos de fazer o cadastramento para obter o Salvador Card. Gavazza acrescentou ainda o fato de o decreto afrontar o Estatuto do Idoso, que estabelece o acesso gratuito a partir da simples apresentação de documento e reserva legal de 10% dos assentos nos transportes coletivos.

"A decisão proferida em sede de Agravo Interno pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ao passo que permite um melhor e maior acesso dos idosos maiores de 65 anos no transporte público municipal, especialmente quando analisada sob a ótica da dignidade e respeito ao segmento populacional, consiste em uma conquista de toda a sociedade. Para a Defensoria Pública a decisão é igualmente importante, pois, reafirma o firme papel Institucional de missionada na defesa de direitos individuais e coletivos" garantiu João Gavazza.

A Defensoria Pública defende também que a exigência do cartão para ter acesso aos assentos reservados, após a catraca, implica no aumento dos riscos de acidentes de trânsito, em razão da limitação de locomoção e necessidades especiais que a população dessa faixa etária costuma adquirir. Em sua decisão, Eserval Rocha apresentou precedentes jurídicos afirmando que a não exigência de cadastros não lesa o interesse público e que os órgãos e departamentos públicos tem outros mecanismos para evitar fraudes.