COMUNICAÇÃO
Unidade de semi-liberdade é inaugurada em Alagoinhas
Com capacidade para receber 20 adolescentes em conflito com a lei, foi inaugurada, na última semana (28), a unidade de semi-liberdade no município de Alagoinhas. A Comarca, que integra a 1ª Defensoria Pública Regional - Feira de Santana, não possuía, até então, uma localidade para internação destes jovens, o que dificultava a reabilitação dos mesmos e sua reinserção ao convívio social e familiar.
Com um trabalho intensivo junto à comunidade local, os defensores públicos conseguiram, junto às instâncias governamentais locais, a instalação da unidade, que já inicia seus trabalhos com uma equipe multifuncional formada por 22 profissionais.
"A reabilitação destes adolescentes ao convívio social era muito difícil, porque eles precisavam ser transferidos para Salvador e Feira de Santana, o que inviabilizava que suas famílias os acompanhassem durante as medidas", pontua o defensor Maurício Moitinho, que, junto à defensora Donila Ribeiro e equipe, buscará uma melhor ressocialização dos jovens assistidos, através de programas de formação pedagógica e profissionalizante, no intuito de reduzir o tempo de internação de cada um.
Com esta medida, os menores que praticam ato infracional tem possibilidade de internação reduzida e, quando possível, oportunidade de reinserção social, por estarem perto de familiares e amigos e por receberem.
Além dos defensores públicos Maurício Moitinho e Donila Fonseca, membros da Câmara de Vereadores e de representantes da sociedade civil, também compuseram a mesa da solenidade: a dra. Lídia Izabella Lopes, Juíza da Vara Crime Júri, Execuções Penais e de Infância, o dr. Rodolfo Nascimento,Juiz da 1ª Vara Cível, o dr. Walmir Mota, diretor da Fundac, e os promotores de Justiça Everaldo Yunes e Lívia de Carvalho, em exercício na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude.
Defensoria de Alagoinhas - A comarca de Alagoinhas conta com o atendimento de dois defensores públicos, Maurício Moitinho e Donila Ribeiro. Em 2009, de todos os procedimentos para apuração de ato infracional na Vara Crime e de Infância, a Defensoria Pública apenas não atuou em três, porque, as famílias constituíram advogados. Em todos os outros, a atuação da instituição esteve presente, inclusive também em ações de guarda, adoção e tutela.
De acordo com o artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida socioeducativa de Semi-liberdade poderá ser aplicada como medida inicial, ou como forma de progressão para o meio aberto. A medida consiste em possibilitar que o adolescente participe da vida comunitária e de programas educacionais, preservando os vínculos familiares e comunitários. Neste regime, é obrigatório a escolarização e a profissionalização do jovem, através de cursos, atividades culturais, esportivas e de lazer, utilizando os recursos da sua comunidade, durante o dia e pernoitando na unidade de origem.