COMUNICAÇÃO
Vitória da Conquista – Conciliação da DPE na área de saúde beneficia cidadão com reembolso de passagens
Desfecho positivo do caso é fruto da atuação do Centro de Mediação e Conciliação da 2ª Regional da DPE no município
Usuário do Sistema Único de Saúde, o cabeleireiro Juraci dos Santos será reembolsado pelo Município de Vitória da Conquista pela compra de passagens por conta própria para passar por procedimento cirúrgico em Salvador após intermediação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA. O desfecho positivo do caso desse cidadão, com a conciliação entre o Município e assistido da DPE, é fruto da atuação do Centro de Mediação e Conciliação – CMC da instituição na 2ª Regional, que prevê fortalecimento da resolução de conflitos extrajudicialmente e cujo projeto CMC: Minha Porta para Resolução do Meu Conflito foi recentemente premiado pelo Conselho Nacional de Justiça.
No final de 2016, o cidadão teve o custeio de passagens negado pelo Poder Executivo por meio do benefício para Tratamento Fora do Domicílio, oferecido a pessoas que precisam passar por tratamento fora de Vitória da Conquista. Para não perder a cirurgia que estava marcada para dezembro, parcelou no próprio cartão de crédito mais de 600 reais e, como também não tinha condições de pagar deslocamento de um acompanhante, seguiu sozinho para o procedimento. A Defensoria, então, mediou uma conciliação extrajudicial na sexta-feira, 10, para viabilizar o reembolso de despesas assumidas por Juraci e estabelecer ainda procedimentos para evitar ações judiciais na área de assistência municipal à saúde no Município.
Segundo defensora pública Marta Almeida, responsável pelo Projeto, caso fosse movida uma ação judicial, Juraci dos Santos demoraria anos para ser ressarcido do valor gasto. “O mundo contemporâneo exige o abandono das antigas práticas adversariais e a adoção de novos e criativos métodos para perseguir preservação de direitos, fortalecimento da cidadania e reorganização de um Estado Democrático caracterizado pelos atributos da eficiência e da responsabilidade”, defendeu ao destacar que a instituição está praticando as técnicas colaborativas previstas no Código de Processo Civil e na Lei 13.140/2015 – conhecida como Lei da Mediação. “Ampliando o espaço democrático, garantindo o princípio da autonomia da vontade das partes que, no caso do assistido, teve a oportunidade de participar, requerer, questionar e conhecer a forma que a Defensoria Pública está utilizando para solucionar a sua demanda”, complementou.
Também participaram da conciliação extrajudicial a estagiária de Direito e mediadora da DPE/BA, Tatiana Lago; representando a Procuradoria do Município, a advogada pública municipal, Rejane Duarte Almeida; e a assistente social do Tratamento Fora do Domicílio, Kelly Alves.