COMUNICAÇÃO
V. da Conquista – solução extrajudicial garante ressarcimento de cobranças indevidas a aposentado
Desde janeiro desse ano, aposentadoria de assistido vinha sendo descontada irregularmente
Quando procurou a Defensoria Pública em Vitória da Conquista há pouco menos de dois meses, o aposentado Etelvino Oliveira Brito, de 69 anos, tinha, a princípio, um problema difícil de resolver: descobrir como o valor da aposentadoria, que já era pequeno, conseguia ficar ainda menor. Desde janeiro desse ano, Etelvino passou a ter descontado de forma consignada valores referentes a um empréstimo nunca feito pelo aposentado. A soma descontada ilegalmente já ultrapassava R$ 700,00.
De acordo com a defensora pública responsável pelo caso, Marta Nunes Almeida, ao procurar a DPE, o assistido relatou apenas que estavam ocorrendo descontos, mas não sabia a quem atribuir. Apenas após ofícios encaminhados pela Defensoria, verificou-se se tratar de desconto realizado pelo Banco Daycoval, com sede na cidade de São Paulo. Morador de Caetanos, zona rural de Tremedal, em Vitória da Conquista, Etelvino nunca tinha ouvido sequer falar sobre a instituição bancária.
Para entender o porquê dos descontos, Marta Almeida explica que o banco foi oficiado. Os objetivos eram que a instituição enviasse informações relacionadas ao suposto empréstimo, que cessasse a cobrança – claramente ilegal, e também efetuasse o depósito em dobro daquilo que já havia sido descontado até então. Em 15 dias, o Banco Daycoval apresentou resposta acatando o pedido de suspensão imediata do suposto contrato feito, além de depositar em dobro aquilo que já havia sido cobrado do aposentado. Seu Etelvino não sabia, mas entre a primeira intervenção da DPE e a resolução extrajudicial do conflito, ou seja, sem a necessidade de recorrer à Justiça, apenas 53 dias tinham se passado.
"A conciliação extrajudicial é premissa da Defensoria Pública, que tem o papel de romper com a cultura do litígio no Brasil. Trata-se de técnica colaborativa para resolução justa e efetiva de conflitos e é elevada à condição de política pública no CPC/2015", destacou Marta Almeida.