COMUNICAÇÃO

VALENÇA – DPE/BA garante transferência de assistido entre hospitais após ser internado por baleamento

09/04/2019 16:55 | Por Amanda Santana - DRT/BA 5666 (texto)

Defensoria ajuizou ação e transferência foi realizada em 24horas

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, por meio da 6ª Regional – Valença, teve sua liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ/BA para que o assistido J.C.S que estava internado na Santa Casa de Misericórdia de Valença, seja transferido para uma unidade médica com cirurgião geral em Itabuna.

J.C.S foi alvejado por uma arma de fogo de maneira gravosa e corria risco de morte. O mesmo não tinha saúde para esperar o decorrer do prazo privilegiado que a Fazenda Pública dispõe para contestar a ação, já que para doença não há espera e nem pausa.

A Defensoria Pública enviou a petição inicial no dia 03 de abril e no dia 04, o Tribunal de Justiça decidiu através do pedido da Defensoria Pública que o J.C.S tivesse seu direito à vida e à saúde assegurados por meio da transferência entre hospitais, no prazo de 24horas. A decisão foi realizada pelo juizo da 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais.

Foi considerado também que os Municípios de Valença, de Nilo Peçanha e o Estado da Bahia possuem o dever de fornecer transferência, materiais e serviços de saúde que forem necessários para os que precisam.

A defensora pública Aline Queiroz ajuizou a ação com pedido de liminar e comentou sobre a importância de propor ações como esta: “É primordial para concretizar direitos fundamentais presentes na Constituição Federal de 88, pois apesar de internado o assistido, e mesmo sem acesso à documentação de identificação do autor, é possível propor a ação e obter êxito na concessão da tutela urgência pleiteada, mesmo quando ausente todos os requisitos formais previstos no art. 319 do Código do Processo Civil/15”.