COMUNICAÇÃO

Vítima de descaso na saúde, idoso aguarda cirurgia há mais de 15 dias

13/03/2014 21:14 | Por

Os casos vêm se repetindo, ultimamente, com uma certa frequência. A ponto de deixar os próprios juízes indignados com o descumprimento recorrente de suas liminares pelos órgãos da administração estadual. Isto vem acontecendo na Bahia, mais especificamente na área da saúde, comprometendo as chances de sobrevivência de pacientes que necessitam de cirurgias de maior complexidade. É o que está ocorrendo com o idoso Alfredo Dias dos Santos, 75 anos, internado em uma unidade hospitalar do município de Santo Antônio de Jesus, a 190 km da capital.

Ele foi internado no Hospital regional da cidade no dia 25 de janeiro, apresentando duas fraturas na coluna. Os relatórios médicos apontaram, desde o início, a necessidade de transferência para uma unidade hospitalar com mais recursos para uma intervenção cirúrgica. O que não foi feito até o momento. O fato chegou ao conhecimento da Regional da Defensoria Pública, que, imediatamente, protocolou uma Ação de Obrigação de Fazer com Tutela Antecipada. No dia 26 de fevereiro, a juíza da 2ª Vara Cível daquela comarca, concedeu uma liminar, para que os procedimentos necessários fossem adotados, isto é, uma UTI móvel e a transferência do paciente para uma unidade em Salvador. O que também não aconteceu.

Este é, em menos de um mês, o terceiro caso de descumprimento de uma determinação judicial, no sentido de possibilitar aos pacientes condições adequadas para os tratamentos exigidos em cada caso. É fato que as unidades de saúde no interior não têm, de uma forma geral, recursos e equipes técnicas à altura de algumas demandas. Neste caso, o procedimento natural é o encaminhamento do paciente, por meio da Central de Regulação, para hospitais equipados, da rede pública ou mesmo da rede privada.

Com o estado de saúde agravado a cada dia, em consequência dos limites de atendimento do hospital local, o idoso vem sofrendo sucessivas hemorragias que comprometem, ainda mais, o seu quadro de debilidade. No intuito de garantir a assistência devida do estado, assim como o direito à vida, previsto na Constituição, o defensor Maurício Moitinho solicitou uma série de medidas coercitivas contra o Estado da Bahia, como multas diárias e até mesmo o bloqueio de recursos.

Com multas diárias de R$ 35 mil, estabelecidas desde o dia 7, e mais o bloqueio de R$ 30 mil, determinado no domingo, 9, não foram adotados quaisquer procedimentos pela Secretaria de Saúde. A juíza substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Katia Regina Mendes Cunha, em seu último despacho no processo, afirma que, além de cientificar o Estado da Bahia, aquele juízo poderá adotar outras medidas coercitivas, no prazo de 24 horas, caso persista o descumprimento. O que, de fato, sucedeu-se.

E nem mesmo assim houve qualquer alteração no quadro. No mesmo documento, ela determinou que o Ministério Público iniciasse a apuração dos fatos e as devidas responsabilidades.