COMUNICAÇÃO
Vitória da Conquista – Defensoria obtém sentença favorável a idoso analfabeto de 88 anos contra empresa de crédito pessoal
Valor cobrado por mês ultrapassava mais de 50% da renda do assistido pela DPE/BA, com juros de 987% ao ano; tempo entre ajuizamento do processo e decisão foi de pouco mais de quatro meses
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Vitória da Conquista obteve no último dia 19 de setembro uma ação anulatória de negócio jurídico a favor de um assistido de 88 anos contra a empresa de crédito pessoal Crefisa.
O autor da ação, que é analfabeto e alega só ter tomado conhecimento dos reais valores envolvidos após o primeiro desconto em seu salário, pegou um empréstimo de R$ 2.313,23, sob condições nas quais pagava 22% de juros por mês, o que na composição de juros sobre juros anualmente chega a soma de 987% anuais.
O valor inicial retirado por A.A.N. foi dividido para ser pago em doze parcelas de R$ 524,70, o que geraria um valor total de R$ 6.296,40, uma diferença de quase R$ 4 mil a mais da soma original em um ano. Além disso, a parcela representava mais de 50% do salário do idoso, que recebe do INSS um salário mínimo mensalmente (hoje no valor de R$ 998,00).
Além da anulação do empréstimo nos moldes anteriormente estabelecidos, a sentença determinou a devolução em dobro ao assistido dos encargos cobrados, além de uma compensação de ordem moral de R$ 5 mil.
Prazo menor
O caso foi ajuizado pela DPE/BA em Vitória da Conquista no dia 2 de maio de deste ano, com a sentença sendo proferida quatro meses e 17 dias após o ajuizamento, prazo muito menor do que a média para esses casos, de acordo com o defensor público Robson Vieira Santos, que representou a Defensoria no caso.
“Isto é uma forma de demonstrar que quando o Judiciário faz todos os esforços, é possível sim termos decisões mais céleres. Nosso trabalho foi cumprir os prazos e todas prerrogativas, sem protelar nada”, afirmou Robson Santos.
O juiz responsável pela decisão, Leonardo Maciel Andrade, lembra que apesar do julgamento em prazo razoável ser um direito estabelecido em favor das partes, tanto no âmbito da Constituição Federal de 1988, quanto no Código de Processo Civil (NCPC), há uma falta de estrutura que dificulta a realização destas sentenças em um prazo menor, devido ao número insuficiente de varas, juízes e servidores.
“Cabe ao Poder Judiciário, na medida do possível, buscar meios de atender às regras em questão. Desde que assumi a titularidade da 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista, em março de 2011, venho implementando rotinas de trabalho que têm por objetivo acelerar o julgamento de processos, sem deixar de observar princípios constitucionais como ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Com isso, temos julgado diversos processos, especialmente aqueles mais simples e que não necessitam de produção de prova oral ou testemunhal, num tempo médio de seis meses”, declarou o magistrado.
O juiz ainda completa que consegue julgar um número maior de processos do que é ajuizado mensalmente, obtendo um ritmo mais rápido aos processos. Entretanto, a quantidade acumulada de anos anteriores causa que ainda existam processos antigos a serem julgados.
“Infelizmente existe ainda um volume razoável de processos que não conseguimos julgar de forma rápida como os jurisdicionados merecem, incluindo aí processos que fazem parte da meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, analisou Leonardo Andrade, citando o objetivo do CNJ que estabelece que sejam julgados no 1º grau até o final deste ano pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2015.