COMUNICAÇÃO
VITÓRIA DA CONQUISTA – Defensoria Pública assegura tratamento com Cannabis a criança portadora de microcefalia
João* chegava a apresentar 30 convulsões diárias
Os pais de João*, 1 ano, viram na atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA a chance de salvar a vida do filho. Os inúmeros medicamentos utilizados pela criança não foram capazes de controlar o quadro clínico epiléptico do assistido que é portador de microcefalia e encefalocele frontal. Ele atualmente contabiliza mais de 30 crises convulsivas diárias, além de espasmos, e necessita fazer uso do medicamento RSHO GREEN LABE – Cannabidiol. A Justiça concedeu tutela de urgência determinando que o Estado da Bahia e o Município de Vitória da Conquista sejam obrigados a fornecer o óleo de Cannabis, após a Instituição ajuizar uma ação.
O especialista em neuropediatria, João Carlos Dantas de Andrade Barbosa, CRM/BA 19.816, médico que acompanha o garoto atestou o excepcional quadro clínico apresentado sendo este considerado de extrema fragilidade e resistente a todas as opções terapêuticas disponíveis no Brasil.
Segundo a defensora pública Maria Fernanda Borio, a decisão para além de confirmar e garantir o direito fundamental à saúde da criança simboliza um avanço do debate da cannabis para tratamento médico. “O Senado Federal esta em vias de ampliar a discussão do tema, a parti do PL 514/2017, e é importante que possamos reconhecer os avanços científicos produzidos na matéria, superando discussões puramente ideológicas ou políticas”, acrescentou Maria Fernanda. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária no valor de R$250,00.
CANABIDIOL
O medicamento à base do Canabidiol é substância extraída da Canabis Sativa, cujo uso no tratamento de convulsões tem crescido no país. Desde 2014 foi admitido que os médicos brasileiros prescrevessem o uso do Canabidiol, ocasião em que alterações nas regras de importação da substância tomaram forma. Em 2015, a Anvisa passou a indicar a substância como sendo de uso controlado e em 2016 produtos à base de THC passaram a ser aceitos no cenário nacional.
Ocorre que, se por um lado a ANVISA permite a utilização do Canabidiol para fins de tratamento, por outro, o ordenamento nacional não admite a sua produção, obrigando o paciente a importar o medicamento. Nesse sentido, embora o seu uso seja admitido, os meios para sua aquisição, todavia se encontram obstaculizados.
*Nome fictício para preservação da identidade