COMUNICAÇÃO

VITÓRIA DA CONQUISTA – DPE consegue alteração de nome e gênero independente de cirurgia transexualizadora

15/01/2018 12:19 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA 3686

A decisão obtida judicialmente através do pedido da Defensoria Pública é inédita em Vitória da Conquista

De forma inédita no município de Vitória da Conquista, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA obteve sentença favorável para alteração de nome e gênero no registro de nascimento do usuário C.B, homem trans, independente de cirurgia transexualizadora. Esta é a primeira sentença desta natureza, apesar de várias ações no mesmo sentido terem sido patrocinadas pela Defensoria Pública, desde o ano de 2013.

De acordo com a defensora pública Marta Cristina Nunes Almeida “o resultado desse processo transcende ao interesse do nosso usuário e alcança toda a sociedade, porque já passou da hora do Estado tutelar com plena igualdade dos direitos das pessoas que, por razões variadas, não se encaixam no sistema biológico binário e que não se adequam à heteronormatividade. Afinal, ser diferente não é defeito”.

Marta Almeida explica ainda que tem havido demora excessiva no julgamento de tais processos, devido ao alto grau de complexidade que envolve o tema. Em regra, a Defensoria requisita a alteração perante o próprio Cartório de Registro Civil, seguindo a orientação dos enunciados da Escola Superior da Defensoria Pública – Esdep, mas os Cartórios têm indeferido o pedido administrativo. Diante da negativa em âmbito administrativo, a DPE/BA protocola a petição junto ao Poder Judiciário.

Após julgamento sobre conflito de competência entre a vara de família e registro público, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA  estabeleceu que ações desta natureza são de competência da vara de família, já que o pedido é de alteração de nome para inclusão/retificação de nome social e  de gênero. Os defensores públicos João Lucas Neto e Lorena Barreto que atuam na vara de família, requereram a prioridade na tramitação da causa, já que todos os documentos considerados indispensáveis para a apreciação da demanda já estavam nos autos.