COMUNICAÇÃO
Vitória da Conquista – DPE/BA e OAB realizam audiência pública para discutir desapropriação
Algumas famílias estavam morando na localidade no momento do cumprimento do mandado de desapropriação
Devido ao cumprimento de mandado judicial de desapropriação ocorrida no dia 4 deste mês de um terreno reconhecido como área de preservação ambiental no bairro de Nova Cidade, em Vitória da Conquista, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e a Ordem dos Advogados da Bahia – OAB-BA realizaram audiência pública nesta quinta-feira 14, dez dias após a desocupação, para discutir a situação das famílias que moravam no local e da Prefeitura.
O defensor público Lúdio Rodrigues esteve na audiência pública e observou que “a audiência surgiu no momento de necessidade de negociação da situação, tendo em vista toda comoção que foi ocasionada pela reintegração de posse e a urgência da solução da questão”.
A Prefeitura de Vitória da Conquista foi convidada a participar da audiência pública, mas nenhum representante compareceu. A prefeitura informou apenas que tem dado assistência às famílias e que apenas onze delas eram cadastradas em projetos sociais do governo, vão continuar recebendo assistência.
A Defensoria Pública fez um relatório no qual aponta que a Prefeitura de Vitória da Conquista deveria ter prestado assistência às famílias antes mesmo de executar a desocupação. A assistente social Deborah Santana, da DPE em Vitória da Conquista, produziu um relatório socioeconômico das famílias afetadas que norteará as ações daqui para a frente.
“O entendimento da Defensoria Pública é de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é importante e fundamental, não pode ser exercido com a anulação direta de outro direito que tem o mesmo status constitucional que é o direito fundamental à moradia e que tem axiologicamente muito mais valoração que o próprio direito ao meio ambiente, porque ele está estreitamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é o princípio de maior importância no nosso ordenamento jurídico”, concluiu Lúdio Rodrigues.