COMUNICAÇÃO

Vitória da Conquista – Estudante ingressará em universidade a partir de ação proposta pela DPE

05/08/2015 15:05 | Por CAMILA MOREIRA DRT 3776/BA
2ª Regional entrou com Mandado de Segurança contra recusa de matrícula da estudante na UESB

A estudante Laressa Brito de Cabral obteve na Justiça o direito ao ingresso no curso de Bacharelado de Ciências Agrônomas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, depois que uma liminar da Defensoria Pública da Bahia foi acolhida pela juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de Conquista, Solange Maria de Almeida Neves. Aprovada pelo regime de cotas, a estudante foi impedida pela universidade de matricular-se por ter estudado durante o 1º ano do ensino médio em escola particular, o que é proibido pelas regras de admissão cotista. Nesse período, a aluna, no entanto, cursou o ano letivo como bolsista integral. Pela decisão da Justiça, a UESB terá de realizar a matrícula da estudante.

De acordo com o defensor público responsável pelo caso, Robson Vieira Santos, "é irrazoável e desproporcional a negativa, uma vez que não lhe conferiu qualquer vantagem em relação aos demais concorrentes, sem olvidar que a sua condição de hipossuficiência financeira permaneceu". Ainda segundo Santos, a estudante "não deixou de ser vítima das perdas provocadas pela discriminação e marginalização social". Exceto o ano em que estudou como bolsista no Colégio Integrado Manoel Lobo, na cidade de Iguaí, toda a vida escolar da jovem foi cursada em escolas da rede pública.

Com a determinação judicial, Laressa Brito de Cabral deverá ser matriculada na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia no prazo de cinco dias, a contar desta segunda-feira, 3.