COMUNICAÇÃO

Vitória da Conquista – Justiça acolhe pedido da Defensoria para atendimento de urgência de idoso

26/12/2016 14:44 | Por Alessandra Lori - Estagiária

Deferimento aconteceu durante plantão de final de ano

A justiça acolheu o pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia, concedendo liminar que obriga o Poder Público municipal e estadual a providenciar a remoção e leito em UTI para paciente idoso, em rede pública ou privada no prazo máximo de 48 horas, em Vitória da Conquista, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

A equipe plantonista da 2ª Regional – Vitória da Conquista, atendeu na quinta-feira, 22, uma solicitação de familiares de Deocleciano José de Oliveira, 82 anos, que sofreu fratura de fêmur e, devido à delicadeza e gravidade do caso, teve solicitada a sua remoção para unidade de saúde com suporte de UTI. Apesar de a requisição ter sido protocolada junto à Central de Regulação de Leitos, não havia nenhuma previsão de atendimento imediato para o paciente, diante do agravamento do quadro, os parentes do idoso estiveram na Defensoria Pública para solicitar providências.

A defensora plantonista, Marta Almeida, buscou esclarecimentos junto a Central de Regulação de Leitos, que confirmou ter recebido o pedido de transferência desde o dia 19, mas, mesmo reconhecendo ser caso de emergência e de grave risco, não mencionou qualquer possibilidade de atendimento imediato. Assim, esgotada a possibilidade de solução através da via extrajudicial, a defensora ajuizou a ação com pedido de concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, apontando a necessidade de intervenção imediata e a contemporaneidade do pedido.

A Defensoria Pública está atendendo em regime de plantão desde o dia 19/12/2016 até o dia 06/01/ 2017 para casos de urgência e emergência.