COMUNICAÇÃO
Vitória da Conquista – Parecer da Defensoria aponta inconsistências em projeto de lei municipal que visa instituir a “taxa do lixo”
Há omissão no PL quanto ao papel socioambiental de catadoras(es) de materiais recicláveis que já redirecionam toneladas de materiais recicláveis que, de outro modo, iriam parar no aterro sanitário local
Em diálogo com a Procuradoria de Vitória da Conquista, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) elaborou um parecer preliminar sobre o projeto de lei da administração municipal (PL nº 11/2021) que visa instituir o sistema municipal de coleta de lixo (resíduos sólidos e rejeitos*) criando taxa pública para seu respectivo financiamento e custeio.
No diagnóstico, a Defensoria indica que há significativa omissão no PL quanto ao papel socioambiental a ser desempenhado por catadoras e catadores de materiais recicláveis no sistema.
Conforme o parecer, ainda que hoje em invisibilidade social e sem remuneração dos cofres públicos, 450 profissionais cadastrados (e estima-se que 600 no total) já atuam na cidade redirecionando toneladas de materiais recicláveis que, de outro modo, iriam parar no aterro sanitário local, estruturado apenas para receber rejeitos.
O texto ressalta, nesse sentido, que a atividade já desenvolvida por catadoras(es) é um serviço de utilidade pública que produz impacto ambiental e econômico. Com seu trabalho, os profissionais da catação sustentam 90% da cadeia produtiva da reciclagem – que eleva a conservação natural ao reduzir o impacto da extração de recursos – pontua a análise da Defensoria.
A coordenadora do Núcleo de Gestão Ambiental da DPE/BA e do programa “Mãos que Reciclam” em Vitória da Conquista, defensora pública Kaliany Gonzaga, aponta que esta lacuna do PL (a ausência de menção do papel dos catadores) está em notável incompatibilidade com lei federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Destacando que a proposta foi enviada à Câmara de Vereadores e agora é o momento dela ser discutida e readequada no que necessário, a defensora pública diz que o projeto de lei é importante porque passa a prever o preço público para grandes geradores de lixo.
“O município hoje tem uma despesa não apenas pelo conjunto da coleta domiciliar como, principalmente, pela coleta de grandes empresas. Mas a lei do saneamento básico estabelece que a prefeitura não pode usar recurso público para bancar a coleta de lixo de grandes geradores. Um volume considerável da despesa com o pagamento da concessionária do serviço de coleta em Conquista é com grandes empresas”, comentou Kaliany Gonzaga.
O parecer indica também a incongruência de que enquanto o valor da taxa para “geradores domiciliares” já está definido e orçado por critérios estabelecidos no projeto e não passam por momentos de discussão pública, os grandes geradores não têm tarifas (preço público) já indicadas, o preço final seria estabelecido posteriormente por meio de decreto municipal e contaria com momento prévio de debate público.
Outro aspecto destacado pelo texto do parecer é que falta maior clareza sobre os critérios utilizados para determinar os “estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços” que passarão a ser considerados “geradores domiciliares” pelo poder público municipal. Isso porque não foi especificada de maneira nítida a metodologia utilizada para estabelecer os “100 litros diários” estabelecidos como linha de recorte.
Além disso, o parecer ressalta que o projeto de lei “não prevê mecanismos de incentivo à menor geração e a adequada destinação de resíduos sólidos [lixo possível de ser reciclado] e a valorização de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nos sistemas de coleta seletiva e de logística reversa”.
*Resíduos sólidos e rejeitos
O lixo é composto de resíduos sólidos e rejeitos. Os resíduos são compostos por materiais possíveis de reciclagem, sejam materiais como latas de alumínio ou papelão ou mesmo matéria orgânica como restos de alimento que servem para processos de compostagem gerando adubo. Rejeitos são materiais que não encontram possibilidade de reutilização como papel higiênico, seringas, preservativos, absorventes, entre outros.