Resolução nº 11/2010 – Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia
Resolução nº 11/2010 – Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia
A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79 da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como, o art. 1º,I, VII, XI, XVIII, e XIX e 10 da Lei 11.377/2009 e
Considerando a necessidade de manutenção e aprimoramento técnico do sistema criado para efetivação do atendimento virtual da Ouvidoria, por conta de pontos despertados após os primeiros usos do programa , RESOLVE
Art. 1º Suspender o uso da ficha eletrônica no atendimento da Ouvidoria, em todas as suas modalidades.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 25 de agosto de 2010.
Anhamona de Brito
Ouvidora