Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

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Resolução nº 05/2009- Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia

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A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como art. 13 da Lei 11.377/2009 e

Considerando que toda a equipe da Ouvidoria participou da Reunião de Planejamento da Ouvidoria e Grupo Operativo no dia 21 de agosto, sábado, extrapolando suas jornadas de trabalho, o que lhe possibilita compensação futura RESOLVE

Art.1º Suspender todo o expediente da Ouvidoria no dia 06 de setembro de 2010, segunda-feira.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 25 de agosto de 2010.

Anhamona de Brito

Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia