Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

Conheça um pouco sobre a Ouvidoria: Apresentação, estrutura e atos

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RESOLUÇÃO Nº 01/2009 – OUVIDORIA /DPE

RESOLUÇÃO Nº 01/2009 – OUVIDORIA /DPE

A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79 da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como o art. 13 da Lei 11.377/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento da Ouvidoria para atendimento presencial ao público usuário como sendo das 08h30min às 12h e das 14h às 18h, das segundas às quintas-feiras; e das 08h30min às 12h às sextas-feiras.

Art. 2º A Ouvidoria realizará atendimento telefônico nos mesmos dias e horários do artigo anterior.

Parágrafo único. O telefone de atendimento ao público será divulgado em todos os meios de comunicação, assim como nos materiais e nas atividades realizadas pela Ouvidoria.

Art. 3º O e-mail institucional também estará disponível aos(as) cidadãos(as) para requererem os serviços da Ouvidoria, sendo divulgado da mesma forma que o telefone de atendimento ao público.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 31 de março de 2009.

Anhamona de Brito

Ouvidora

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral