Critérios para definir hipossuficiência dos assistidos da Defensoria serão discutidos em audiência pública no próximo dia 19
Por Por Ingrid Carmo DRT/BA 2499
Evento será promovido pela Ouvidoria Cidadã, às 14h, no auditório da ESDEP
Qual o limite de renda para que uma pessoa seja considerada hipossuficiente e possa ter direito à assistência jurídica gratuita? Quem é proprietário de um ou mais imóveis é considerado hipossuficiente? Uma autodeclaração é necessária ou é preciso a comprovação? Os novos critérios para a definição da hipossuficiência dos assistidos da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA estarão em pauta na próxima terça-feira, dia 19 de novembro, na II Audiência Pública sobre o tema promovida pela Ouvidoria Cidadã da Instituição. O evento será realizado a partir das 14h, no auditório da Escola Superior da Defensoria – ESDEP, localizada na Rua Pedro Lessa, nº 123, no bairro do Canela, em Salvador.
“Estamos convidando toda a sociedade civil e os assistidos da Defensoria para que, juntos, possamos compartilhar ideias, ouvir e debater sobre como definir os critérios para considerar que uma pessoa é hipossuficiente, não tem condições de pagar um advogado e, por isso, precisa ter acesso aos serviços gratuitos da Defensoria Pública”, explicou a ouvidora-geral da DPE/BA, Sirlene Assis.
Durante a programação, o defensor público e assessor do Gabinete para Pesquisas Estratégicas, Lucas Resurreição, apresentará os resultados de pesquisas e comparações feitas sobre o tema e a proposta de Resolução da DPE/BA para estabelecer os novos critérios para a definição da hipossuficiência na Instituição.
Serviço:
O quê: Audiência pública sobre a questão da hipossuficiência para o acesso aos serviços da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA
Quando: Terça-feira, 19 de novembro, às 14h
Onde: Auditório da ESDEP – Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, em Salvador