RESOLUÇÃO 03/2012
A Ouvidora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei 11.377/2009 e
Considerando os procedimentos administrativos ainda em andamento para a realização da eleição da nova composição do Grupo Operativo para o biênio 2012-2014,
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar até 22 de setembro de 2012 o mandato dos membros titulares do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública.
Salvador, 06 de julho de 2012
Tânia Maria Gonçalves Palma Santana
Ouvidora Geral da Defensoria Pública – BA