RESOLUÇÃO 02/2012
Considerando que a Ouvidoria da Defensoria Pública – Ouvidoria Cidadã – é um órgão auxiliar que atua em regime de cooperação com a instituição e tem por função precípua promover a qualidade da Defensoria Pública;
Considerando que a Ouvidoria Cidadã é um órgão de caráter externo, capitaneado por membro da sociedade civil, e é o meio de efetivação de democracia participativa na esfera da Defensoria Pública;
Considerando que a Lei Complementar n.º 132/2009 estabelece no art. 10, incisos V e VII, que é atribuição da Ouvidoria promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil e contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública, respectivamente;
Considerando que a Lei estadual n.º 11.377/2009, que regulamenta a Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia e o art. 13 da referida norma dá a este órgão auxiliar autonomia para regulamentação do seu funcionamento e dos procedimentos necessários para sua mobilidade;
Considerando que o art. 12 da Lei 11.377/2009 possibilita ao Ouvidor da Defensoria Pública do Estado a criação de grupos de trabalho para auxiliar na efetivação das funções que lhe são atribuídas pela legislação em vigor;
Considerando a necessidade de se criar, no âmbito da Ouvidoria Cidadã, grupo consultivo que auxilie no processo de estruturação deste órgão, pela perfectibilização de suas atribuições e, principalmente, na elaboração de diretrizes, metas, prioridades e estratégias de atuação;
Considerando que Grupo Operativo é uma estrutura de desenvolvimento de trabalhos coletivos que busca encontrar formas e meios para alcançar objetivos específicos, RESOLVE:
Estabelecer e tornar público o Regimento Interno do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia
Tânia Maria Gonçalves Palma Santana
Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia