Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

Conheça um pouco sobre a Ouvidoria: Apresentação, estrutura e atos

Publicações

Compartilhe:

RESOLUÇÃO 01/2012 – Carnaval

A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79 da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como o art. 13 da Lei 11.377/2009 e a vista do disposto no Decreto nº 11.936, de 20 de janeiro de 2010, publicado no DOE do dia 21 de janeiro de 2010, da lavra do governador do Estado da Bahia e, ainda, em face da Portaria nº 34/2010, da lavra da eminente Defensora Pública Geral do Estado da Bahia e

Considerando a diferenciação do atendimento da Ouvidoria, que se presta a receber e encaminhar as reclamações e denúncias feitas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública, de entidades ou órgãos públicos, relacionadas à qualidade dos serviços prestados pela Instituição; encaminhar as reclamações e sugestões, denúncias, solicitações e elogios apresentados à área competente, acompanhando a tramitação e zelando pela celeridade da resposta; divulgar os serviços da Ouvidoria, entre outros.

Considerando que a viabilização dessas competências fica impossibilitada nos momentos principais da festa momesca, sendo necessário o destacamento de período diferenciado para que o cidadão seja atendido pela Ouvidoria, no que tange os serviços prestados pela DPE no regime de plantão do carnaval.
Considerando ainda a necessidade do estabelecimento de plantão para o exercício das atribuições funcionais dos servidores da Ouvidoria Cidadã.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer regime de plantão para o funcionamento da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública no período compreendido entre 16 a 22.02.2012, nos seguintes horários: dia 16/02 das 12h às 19h; de 17 a 22/02/2012 das 09 às 16h, na Unidade da Defensoria Pública do Estado, localizada na Rua Pedro Lessa, 123, Canela, nesta Capital.

Art. 2º Para o desempenho das atribuições a serem encetadas no regime de plantão, estão designados os servidores destacados na tabela em anexo. Insta salientar, que os dias trabalhados serão devidamente remunerados de acordo com as normas estabelecidas para o pagamento dos plantões nos demais núcleos da Defensoria Pública.

Art. 3º O expediente ordinário da Ouvidoria Cidadã retornará a partir de quinta-feira, 23/2/2012, no horário normal.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 24 de janeiro de 2012.

Tânia Maria Gonçalves Palma Santana

Ouvidora Geral da Defensoria Pública – BA

ANEXO ÚNICO

16/02

quinta-feira 14 às 20h

Keisyara Queiroz

17/02

sexta-feira 14 às 20h

Keisyara Queiroz

18/02

sábado 14 às 20h

Francisco Assunção

19/02

domingo 14 às 20h

Francisco Assunção

20/02

segunda-feira 14 às 20h

Francisco Assunção

21/02

terça-feira 14 às 20h

Estela Mendes

22/02

quarta-feira 09 às 14h

Estela Mendes

Dados dos servidores

01
85.514.156-6
Keisyara Almeida de Queiroz Silva
Cargo em Comissão
Coodenador III

02
85.497.958-4
Verônica Nascimento Julião
Reda Nível Superior
Analista Técnico

03
85.521.172-7
Emanuele Santos Souza
Reda Nível Médio
Agente Adm.

04
85.515.503-6
Francisco Assunção de Oliveira
Reda Nível Médio
Agente Adm.

05
85.496.023-4
Estela Mendes Ferreira
Cargo em Comissão
Secretária Adm.