Por representar esse novo marco no que tange à participação popular nas instituições de Justiça, especificamente na Defensoria Pública, e pelo compromisso que a Ouvidoria Cidadã tem com a disseminação da democracia participativa e do controle social, é que as estratégias para atuação do GO são construídas coletivamente. Trata-se de um importante e necessário desafio: encarar as pessoas como sujeitos de Direito e que, em face desta condição, podem agir de modo protagonista no processo de elaboração das políticas e das ações administrativas que lhes serão aplicadas.
Nesse sentido, destacamos, em linhas gerais, as atribuições ordinárias do Grupo conforme a Resolução nº 002/2010. São elas:
I – Auxiliar nas atividades de competência da Ouvidoria;
II – Auxiliar na elaboração das diretrizes e metas da Ouvidoria;
III – Formular críticas e sugestões para o aprimoramento dos serviços prestados pelo órgão;
VI – Estabelecer prioridades e estratégias de atuação para a Ouvidoria da Defensoria Pública.
Tomando com referência a execução desses pontos, a existência do Grupo possibilita efetiva avaliação, planejamento e monitoramento da gestão da Defensoria por parte da comunidade. Assim, atinge os seguintes objetivos:
– Disseminação de informações sobre as ações de planejamento e de gestão da Defensoria Pública ao seu público usuário;
– Elaboração e realização de atividades permanentes, pela sociedade civil, com fins de divulgar as competências, as atribuições e o trabalho da Defensoria em cada cidade;
– Elaboração e implantação de estratégia complementar ao fortalecimento da imagem da Defensoria, através da divulgação dos serviços da Ouvidoria;
– Mapeamento de lideranças sociais e entidades relevantes nos municípios de presença física da Defensoria.