Constituído através da Resolução nº 002/2010 e do Edital nº 001/2010, de autoria da Ouvidoria Geral, o Grupo Operativo é um organismo composto por representantes da sociedade civil das 34 cidades onde a Defensoria tem atuação direta. Ao todo, são 37 lideranças sociais reunidas com o propósito de discutir e viabilizar o acesso qualificado à Justiça, através da Defensoria Pública, de forma integral e gratuita.
Para a constituição do Grupo Operativo – GO, a Ouvidoria Cidadã realizou audiências públicas nestas cidades, envolvendo o corpo defensorial, representações dos poderes públicos municipais e, ainda, a sociedade civil para discutir as atribuições e o funcionamento da Defensoria Pública na localidade. A escolha das lideranças sociais para representar cada cidade no Grupo ocorreu através de um processo de escolha popular envolvendo os próprios munícipes. Foi um momento sem precedentes na história dos poderes de Justiça no Brasil. Cabe destacar que nessa seleção pública, com o intuito de zelar pela autonomia, todos/as os/as representantes, precisavam ser cidadãos e cidadãs oriundos da sociedade civil, sem cargo eletivo em qualquer uma das esferas municipal, estadual ou federal, sem cargo comissionado ou de confiança em qualquer esfera de poder.
Respeitando a diversidade de gênero, étnicorracial, socioeconômica, de orientação sexual e as outras peculiaridades dos sujeitos que o integram, o GO se firmou como um canal de diálogo envolvendo movimentos sociais, lideranças comunitárias e representações político-institucionais. Com a posse dos membros titulares no dia 22 de julho de 2010, as representações municipais, sob coordenação da Ouvidoria, passaram a acompanhar a prestação dos serviços realizados pela Defensoria, visando a qualidade e a eficiência, discutindo prioridades e apontando novas metas.
O GO age, especialmente, auxiliando as ações da Ouvidoria Geral na elaboração de suas diretrizes, metas, prioridades e estratégias de atuação, perpassando pela normatização de seus procedimentos organizativos e de outras ações políticas de sua competência. Além disso, fiscaliza também o trabalho desempenhado pela ouvidora geral efetivando o controle social no exercício do mandato. Através do Grupo, a Ouvidoria viabiliza uma de suas principais atribuições, que é a de “contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública” [inciso VII, do art. 105-C da Lei Complementar nº 80/94].
Os integrantes do GO desempenham atividade de reconhecido interesse público e não remunerada. Este núcleo tem servido para inaugurar uma nova relação entre participação popular e Defensoria Pública da Bahia. Nesse sentido, os membros têm se reunido periodicamente para debater e construir estratégias de atuação mais sólidas, que primem pelas reais necessidades da população. Assim, o Grupo Operativo concretiza o fortalecimento da participação popular nos espaços formais de Poder, uma vez que leva de maneira direta suas reivindicações e necessidades à Instituição. Faz valer a sua essencialidade e a razão/compromisso social da administração pública.