Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

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Aditamento nº. 02 – Edital nº 001/2010 – Ouvidoria/DPE

Aditamento nº. 02 – Edital nº 001/2010 – Ouvidoria/DPE

A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79 da Lei Complementar nº. 26 de 2008, os arts. 12 e 13 da Lei nº 11.377/2009, a Resolução/Ouvidoria nº 03/2010; e com fundamento em decisão da Comissão de Validação proferida na reunião realizada no dia 26/03/2010, torna público os novos prazos para habilitação e validação dos/as interessados/as à vaga de membro titular do Grupo Operativo e para realização das reuniões públicas para escolha das representações municipais no referido Grupo.

1. Os municípios que não realizaram as reuniões públicas para escolha do/a representante que assumirá as vagas de membros titulares do Grupo Operativo da Ouvidoria, no prazo determinado pelo Aditamento nº 01 ao Edital nº 01/2010, poderão realizar a referida atividade, em data julgada oportuna pela sociedade civil municipal e de forma a não colidir com a determinação consignada no item “2” deste aditamento.

2. A documentação exigida no ponto “3.7” do Edital nº. 01/2010, de forma a validar a escolha de membros titulares pela sociedade civil dos municípios onde a Defensoria Pública da Bahia atua, deverá ser encaminhada para a Ouvidoria Cidadã até o dia 9 de abril de 2010, através da via postal e nos termos do Edital ora aditado.

2.1. Na hipótese retratada no item “2”, a comprovação do envio tempestivo ocorrerá através da aferição do carimbo ou da selagem postal, com remessa até o dia 9 de abril de 2010.

2.2 Caso os documentos comprobatórios referenciados no subitem “3.7.” sejam enviados por e-mail, os mesmos deverão ser escaneados; mantendo-se a obrigatoriedade de remessa dos originais nos termos do item “2” e do subitem “2.1”.

3. As representações já escolhidas pelos municípios, em reunião pública realizada pela sociedade civil, deverão sanar eventuais pendências referentes à documentação exigida no ponto “3.7” do Edital nº. 01/2010, as quais obstaculizam a validação da escolha, até o dia 09 de abril de 2010, com a apresentação até a referida data de todos os documentos necessários junto à Ouvidoria.

3.1. Na hipótese retratada no item “3”, a forma utilizada para aferir a comprovação do envio tempestivo do documento é a mesma já esposada no subitem “2.1”.

Esta Publicação tem seus efeitos retroativos ao dia 29 de março de 2010.

Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 29 de março de 2010.

Anhamona de Brito

Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia