PORTARIA Nº 01/2009
PORTARIA Nº 01/2009
A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia – Ouvidoria cidadã, no uso das atribuições que confere o art. 79, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como art. 13 da Lei 11.377/2009 e
Considerando que a Ouvidoria promoverá o II Diálogo Interinstitucional Ouvidoria Cidadã e sociedade civil no dia 14 de julho do corrente ano, das 8h as 13h, com o intuito de fortalecer a democracia participativa; consolidar a Ouvidoria externa enquanto instrumento de controle social; e auxiliar no aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Defensoria Pública para a efetivação do acesso à Justiça;
Considerando a necessidade de suporte técnico para a promoção do referido evento, pois o mesmo contará com a presença de representantes da sociedade civil oriundos de outros municípios do Estado da Bahia, além de convidados de outros Estados, e que todos/as serão recepcionado/as pela equipe da Ouvidoria;
Considerando que a dinâmica da atividade supracitada necessitará de apoio técnico durante toda a sua realização, tendo em vista a indispensável disponibilidade de pessoal para o atendimento permanente aos participantes;
Considerando que o momento do evento supracitado coincide com o horário de expediente deste órgão auxiliar;
Considerando que a responsabilidade da equipe de suporte da Ouvidoria junto aos participantes do “II Diálogo…” não se findará com o encerramento da atividade principal; vez que será necessário atendê-los, no que for possível, para orientá-los no retorno às suas cidades.
RESOLVE
Art.1º Suspender o atendimento aos/as usuário/as da Ouvidoria via telefone e presencial no dia 14 de julho de 2009, terça-feira.
Art. 2º Designar as servidoras Roselise da Silva Van Gastel, Estela Mendes Ferreira, Uiara Carolina de Araújo Santos, Lusandra Amorim Azevedo e Keisyara Almeida de Queiroz para exercerem as atividades de suporte no “II Diálogo Interinstitucional Ouvidoria Cidadã e Sociedade Civil”.
Art. 3º Determinar expediente interno na Ouvidoria Cidadã das 14h às 18h do dia 14 de julho de 2009.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 10 de julho de 2009.
Anhamona de Brito
Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia