PORTARIA Nº 02/2009/ OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como art. 13 da Lei 11.377/2009 e
Considerando que a Ouvidoria promoverá o III Diálogo Interinstitucional Ouvidoria Cidadã e sociedade civil nos dias 2 e 3 de dezembro do corrente ano, das 8:00h às 18:30h, com fulcro de fortalecer a democracia participativa, consolidando a Ouvidoria externa enquanto instrumento de controle social e de aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Defensoria Pública para a efetivação do direito à justiça;
Considerando a necessidade de suporte técnico para a promoção do referido evento, pois o mesmo contará com a presença de representantes da sociedade civil oriundos de outros municípios do Estado da Bahia, além de convidados de outros Estados, e que todos/as serão recepcionado/as pela equipe da Ouvidoria;
Considerando que a dinâmica da atividade supracitada necessitará de apoio técnico durante toda a sua realização, tendo em vista o indispensável manuseio de aparelhos eletrônicos e disponibilidade de atendimento permanente aos participantes;
Considerando que o momento do evento supracitado coincide com o horário de expediente deste órgão auxiliar;
Considerando que a responsabilidade da equipe de suporte da Ouvidoria junto aos participantes do “II Diálogo…” não se findará com o encerramento da atividade principal, vez que será necessário atendê-los, no que for possível, para orientá-los no retorno às suas cidades. RESOLVE
Art.1º Suspender o atendimento aos/as usuário/as da Ouvidoria via telefone e presencial nos dias 2 e 3 de dezembro de 2009, quarta e quinta-feira.
Art. 2º Designar as servidoras Roselise da Silva Van Gastel, Estela Medes Ferreira, Uiara Carolina de Araújo Santos, Lusandra Amorim Azevedo e Keisyara Almeida de Queiroz para exercerem as atividades de suporte no III Diálogo Interinstitucional Ouvidoria Cidadã e sociedade civil.
Art. 3º. Esta Portaria terá seus efeitos retroativos a 02.12.09, revogadas as disposições em contrário.
Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 02 de dezembro de 2009.
Anhamona de Brito
Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia