Resolução nº 010/2009 – Ouvidoria/DPE
Resolução nº 010/2009 – Ouvidoria/DPE
A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79 da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como o art. 13 da Lei 11.377/2009 e
Considerando o inteiro teor da Portaria nº 226, de 17 de dezembro de 2009, da lavra da eminente Defensora Pública Geral e que versa sobre o expediente administrativo da DPE/BA durante os festejos de final de ano. RESOLVE
Art. 1º Suspender o expediente da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia das 12h do dia 22 de dezembro de 2009 a 03 de janeiro de 2010.
Parágrafo único. Estão suspensos, no período estabelecido no caput, os prazos para o processamento de manifestações dos usuários de serviços, de defensores e servidores a este órgão auxiliar.
Art. 2º Para o tratamento e encaminhamento das manifestações cujos prazos serão suspensos, a Coordenação Técnica da Ouvidoria adotará os procedimentos necessários perante a equipe da Ouvidoria.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 18 de dezembro de 2009.
Anhamona de Brito
Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia