Resolução nº 011/2009 – Ouvidoria/DPE
Resolução nº 011/2009 – Ouvidoria/DPE
A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79 da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como no inciso VIII do art. 1º, no inciso XXIII do art. 2º e do caput do art. 11 da Lei nº 11.377/2009 e
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a criação do Conselho da Ouvidoria Cidadã, entendido como um espaço essencial para o desempenho das atividades desse órgão auxiliar; e, principalmente, para o aperfeiçoamento da relação dialógica entre a Defensoria e a sociedade civil.
Considerando a realização de três “Diálogos Interinstitucionais Ouvidoria Cidadã e Sociedade Civil”, nos dias 5 de março, 14 de julho e 2 e 3 de dezembro de 2009; sendo que o último contou com representações da sociedade civil de mais de 33 municípios baianos, que deliberaram sobre propostas para a criação do Conselho da Ouvidoria Cidadã.
Considerando que a plenária do III Diálogo Interinstitucional deliberou pela criação de uma Comissão Provisória, auxiliar a Ouvidoria Cidadã no estabelecimento de critérios para a implementação do Conselho da Ouvidoria Cidadã, através de critérios de regionalização, paridade de gênero e atuação em ações sociais que tenham ligação com a atividade finalística, RESOLVE
Art. 1º Estatuir Comissão Provisória, auxiliar à Ouvidoria da Defensoria Pública, para o estabelecimento de critérios e ações de suporte pela criação do Conselho da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia.
Parágrafo único. A Comissão Provisória terá prazo certo e determinado de existência, sendo este de três meses, podendo o mesmo ser dilatado de acordo com senso de conveniência e de oportunidade da Ouvidoria Cidadã.
Art. 2º A Comissão Provisória é constituída de oito membros titulares e oito membros suplentes, assim distribuídos:
I. Dois membros titulares e dois membros suplentes como representantes do município de Salvador;
II. Um membro titular e um membro suplente como representantes dos municípios que integram as regionais da Defensoria Pública da Bahia.
Art. 3º Integram a Comissão Provisória as seguintes representações da sociedade civil, na condição de membros titulares:
Regional |
Representante |
Segmento/organização |
Território de Identidade |
Município |
Especializada da Capital |
Hamilton Borges Santos |
ASFAP |
Metropolitana de Salvador |
Salvador |
Especializada da Capital |
Tânia Palma |
AMNA/FABS |
Metropolitana de Salvador |
Salvador |
Feira de Santana |
Cláudia Bispo dos Santos |
LGBT |
Recôncavo |
Conceição do Almeida |
Ilhéus |
Pascoal João dos Santos |
APPI/APLB |
Litoral Sul |
Ilhéus |
Itabuna |
Ruth de Almeida Menezes |
APLB/Organização de Mulheres |
Litoral Sul |
Itabuna |
Metropolitana |
Maria Soleneide Rodrigues Nascimento |
Fórum de Mulheres de Lauro de Freitas |
Metropolitana de Salvador |
Lauro de Freitas |
Senhor do Bonfim |
Antonio André Severo |
UNACURI |
Irecê |
Irecê |
Vitória da Conquista |
Viviane Sales Oliveira |
Conselho de Associações Quilombolas/TRVC |
Vitória da Conquista |
Vitória da Conquista |
Art. 4º Integram a Comissão Provisória as seguintes representações da sociedade civil, na condição de membros suplentes dos correlatos titulares mencionados no artigo anterior:
Regional |
Representante |
Segmento/organização |
Território de Identidade |
Município |
Especializada da Capital |
Julio César Soares da Silva |
Irmandade do Rosário dos Pretos |
Metropolitana de Salvador |
Salvador |
Especializada da Capital |
Gleyde Farias Maia de Souza |
Movimento de mulheres |
Metropolitana de Salvador |
Salvador |
Feira de Santana |
Jocemir Araújo dos Santos |
Assoc. dos Guardas Municipais de Feira de Santana |
Portal do Sertão |
Feira de Santana |
Ilhéus |
Carmélia Aparecida da Silva |
ACROETSULBA |
Litoral Sul |
Ilhéus |
Itabuna |
Manuela de Jesus Ribeiro |
SINDACS |
Médio Rio de Contas |
Jequié |
Metropolitana |
Altamirando de Amorim |
Associação Beneficente dos Moradores do Paty |
Metropolitana de Salvador |
São Francisco do Conde |
Senhor do Bonfim |
Manoel Ailton Rodrigues de Carvalho |
Associação Quilombola da Comunidade de São Tomé |
Piemonte Norte do Itapicuru |
Campo Formoso |
Vitória da Conquista |
Edvaldo Duda da Silva |
FAMBAC |
Barra do Choça |
Vitória da Conquista |
Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 18 de dezembro de 2009.
Anhamona de Brito
Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia