Resolução nº 02/2010
Resolução nº 02/2010
A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79 da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como o art. 13 da Lei 11.377/2009 e a vista do disposto no Decreto nº 11.936, de 20 de janeiro de 2010, publicado no DOE do dia 21 de janeiro de 2010, da lavra do governador do Estado da Bahia e, ainda, em face da Portaria nº 34/2010, da lavra da eminente Defensora Pública Geral do Estado da Bahia e
Considerando a diferenciação do atendimento da Ouvidoria, que se presta a receber e encaminhar as reclamações e denúncias feitas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública, de entidades ou órgãos públicos, relacionadas à qualidade dos serviços prestados pela Instituição; encaminhar as reclamações e sugestões, denúncias, solicitações e elogios apresentados à área competente, acompanhando a tramitação e zelando pela celeridade da resposta; divulgar os serviços da Ouvidoria, entre outros.
Considerando que a viabilização dessas competências fica impossibilitada nos momentos principais da festa momesca, sendo necessário o destacamento de período diferenciado para que o cidadão seja atendido pela Ouvidoria, no que tange os serviços prestados pela DPE no regime de plantão do carnaval.
Considerando a realização de 34 audiências públicas municipais que acontecerão de 22 de fevereiro a 15 de março, as quais necessitam, para sua realização,da integração de ações de diversos setores; e que tais ações seriam prejudicadas em face do recesso de carnaval, se não houvesse estabelecimento de plantão para o exercício das atribuições funcionais dos servidores da Ouvidoria Cidadã.
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer regime de plantão para o funcionamento da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública no período compreendido entre 12 a 17.02.2010, no horário das 09:00h às 13:00h, na Unidade da Defensoria Pública do Estado, localizada na Rua Pedro Lessa, 123, Canela, nesta Capital.
Art. 2º Para o desempenho das atribuições a serem encetadas no regime de plantão, estão designados os servidores destacados na tabela em anexo, além da mandatária da Ouvidoria.
Art. 3º O expediente da Ouvidoria Cidadã retornará a partir de quinta-feira, 18/2/2010, no horário ordinário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 09 de fevereiro de 2010
Anhamona de Brito
Ouvidora da Geral da Defensoria Pública
ANEXOÚNICO
DATA | 12.02.10 | 13.02.10 | 14.02.10 | 15.02.10 | 16.02.10 | 17.02.10 |
OUVIDORA GERAL |
|
|
|
|
|
|
SERVIDORES
COMISSIONADOS |
|
|
|
|
|
|
SERVIDORES REDA |
|
|
|
|
|
|
MOTORISTA |
|
|
|
|
|
|