Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

Conheça um pouco sobre a Ouvidoria: Apresentação, estrutura e atos

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Resolução nº 03/2010 – Ouvidoria/DPE

Resolução nº 03/2010 – Ouvidoria/DPE

A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79 da Lei Complementar nº. 26 de 2008, os arts. 12 e 13 da Lei nº 11.377/2009, Resolução 01/2010 da Ouvidoria da Defensoria Pública e

Considerando a Ouvidoria Cidadã iniciou processo de constituição e regulamentação do Grupo Operativo que lhe auxiliará nas funções que lhe são atribuídas pela legislação em vigor;

Considerando que o processo de habilitação dos membros de Grupo Operativo, instituído através de Resolução nº 001/10 e regulamentado através do Edital 01/2010 – Ouvidoria Cidadã, ambos publicados no DOE do dia 29 de janeiro de 2010;

Considerando que o Edital supracitado inclui a constituição de Comissão de Validação para validação de legalidade, aferição de cumprimento das regras editalícias e validação do processo de escolha dos membros titulares e suplentes do grupo operativo da Ouvidoria da DPE/BA;

Considerando que cabe a Ouvidoria Cidadã, através de ato próprio, compor a Comissão de Validação, entre representações da sociedade civil que integram conselhos setoriais de direito; que detém notório saber na área jurídica; que participaram da comissão provisória que auxiliaram no processo de estruturação do Edital do Grupo Operativo; além de representação indicada pela Defensora Pública Geral e da própria Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia.

RESOLVE

Art. 1º Estatuir a Comissão de Validação, auxiliar a Ouvidoria da Defensoria Pública no processo de habilitação das representações indicadas pela sociedade civil para compor o Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública.

Parágrafo único. A Comissão Validação terá duração provisória e extinguir-se-á após a posse de todos os membros do Grupo Operativo.

Art. 2º Integram a Comissão Validação as seguintes representações da sociedade civil e da Defensoria Pública:

I – Anhamona de Brito, ouvidora da Defensoria Pública, que presidirá a Comissão de Validação.

II – Gilmar Bittencourt de Souza Santos, defensor público coordenador da Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos e Itinerantes, como representante da defensora pública geral do Estado da Bahia.

III – Vilma Maria dos Santos Reis, socióloga e presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra, como representante da sociedade civil;

IV – Maria Conceição Borges Ferreira, vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, como representante da sociedade civil;

V – Ubiramar Bispo dos Santos, coordenador estadual dos territórios de identidades do Estado da Bahia, como representante da sociedade civil;

VI – Carmélia Aparecida da Silva, enfermeira, munícipe de Ilhéus e como representante da Comissão Provisória constituída pela Ouvidoria Cidadã para a elaboração do Edital nº 001/2010;

VII – Sara da Nova Quadro Cortes, advogada, integrante da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do Estado da Bahia – AATR/BA, como representação que detém notório saber na área jurídica.

Art. 3º A Comissão de Validação tem caráter de utilidade pública, não havendo remuneração de nenhuma natureza aos seus membros.

Art. 4º Aos membros da Comissão de Validação será conferida certificação.

Art. 5º A Comissão de Validação atuará por convocação da Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia e de acordo com as designações constantes na Resolução nº 001/2010 e no Edital nº 001/2010 – Ouvidoria Cidadã.

Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 11 de fevereiro de 2010.

Anhamona de Brito

Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia

Resolução nº 03/2010 – Ouvidoria/DPE

Resolução nº 03/2010 – Ouvidoria/DPE

A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79 da Lei Complementar nº. 26 de 2008, os arts. 12 e 13 da Lei nº 11.377/2009, Resolução 01/2010 da Ouvidoria da Defensoria Pública e

Considerando a Ouvidoria Cidadã iniciou processo de constituição e regulamentação do Grupo Operativo que lhe auxiliará nas funções que lhe são atribuídas pela legislação em vigor;

Considerando que o processo de habilitação dos membros de Grupo Operativo, instituído através de Resolução nº 001/10 e regulamentado através do Edital 01/2010 – Ouvidoria Cidadã, ambos publicados no DOE do dia 29 de janeiro de 2010;

Considerando que o Edital supracitado inclui a constituição de Comissão de Validação para validação de legalidade, aferição de cumprimento das regras editalícias e validação do processo de escolha dos membros titulares e suplentes do grupo operativo da Ouvidoria da DPE/BA;

Considerando que cabe a Ouvidoria Cidadã, através de ato próprio, compor a Comissão de Validação, entre representações da sociedade civil que integram conselhos setoriais de direito; que detém notório saber na área jurídica; que participaram da comissão provisória que auxiliaram no processo de estruturação do Edital do Grupo Operativo; além de representação indicada pela Defensora Pública Geral e da própria Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia.

RESOLVE

Art. 1º Estatuir a Comissão de Validação, auxiliar a Ouvidoria da Defensoria Pública no processo de habilitação das representações indicadas pela sociedade civil para compor o Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública.

Parágrafo único. A Comissão Validação terá duração provisória e extinguir-se-á após a posse de todos os membros do Grupo Operativo.

Art. 2º Integram a Comissão Validação as seguintes representações da sociedade civil e da Defensoria Pública:

I – Anhamona de Brito, ouvidora da Defensoria Pública, que presidirá a Comissão de Validação.

II – Gilmar Bittencourt de Souza Santos, defensor público coordenador da Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos e Itinerantes, como representante da defensora pública geral do Estado da Bahia.

III – Vilma Maria dos Santos Reis, socióloga e presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra, como representante da sociedade civil;

IV – Maria Conceição Borges Ferreira, vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, como representante da sociedade civil;

V – Ubiramar Bispo dos Santos, coordenador estadual dos territórios de identidades do Estado da Bahia, como representante da sociedade civil;

VI – Carmélia Aparecida da Silva, enfermeira, munícipe de Ilhéus e como representante da Comissão Provisória constituída pela Ouvidoria Cidadã para a elaboração do Edital nº 001/2010;

VII – Sara da Nova Quadro Cortes, advogada, integrante da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do Estado da Bahia – AATR/BA, como representação que detém notório saber na área jurídica.

Art. 3º A Comissão de Validação tem caráter de utilidade pública, não havendo remuneração de nenhuma natureza aos seus membros.

Art. 4º Aos membros da Comissão de Validação será conferida certificação.

Art. 5º A Comissão de Validação atuará por convocação da Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia e de acordo com as designações constantes na Resolução nº 001/2010 e no Edital nº 001/2010 – Ouvidoria Cidadã.

Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 11 de fevereiro de 2010.

Anhamona de Brito

Ouvidora da Defensoria Pública da Bahia