Resolução nº 05/2009 – Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia
Resolução nº 05/2009 – Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia
A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como art. 13 da Lei 11.377/2009 e
Considerando que a equipe da Ouvidoria Cidadã reunir-se-á para planejamento interno das atividades do órgão, em local diverso da unidade de atendimento.
RESOLVE
Art.1º Suspender o atendimento aos/as usuário/as da Ouvidoria via telefone e presencial no dia 07 de maio de 2010, sexta-feira.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A peça.
Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 05 de maio de 2010
Anhamona de Brito
Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia