Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

Conheça um pouco sobre a Ouvidoria: Apresentação, estrutura e atos

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Resolução nº 09/2010 / Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia

Resolução nº 09/2010 / Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia

A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79 da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como, o art. 1º,I, VII, XI, XVIII, e XIX e 10 da Lei 11.377/2009 e

Considerando a necessidade de modernização dos meios de atendimento da Ouvidoria Cidadã;

Considerando a necessidade de virtualizar os processos da Ouvidoria, a fim de dar presteza e eficiência aos procedimentos adotados pelo órgão;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar e qualificar a coleta e sistematização dos dados provenientes do atendimento da Ouvidoria, de forma a promover diagnósticos mais precisos e rápidos dos serviços prestados pela Defensoria Pública;

RESOLVE

Art.1º Criar a ficha eletrônica para registro dos atendimentos da Ouvidoria Cidadã, que estará disponível no endereço eletrônico www.defensoria.ba.gov.br/ouvidoria.

Art. 2º Os atendimentos telefônicos, presenciais ou por correio eletrônico serão registrados na ficha eletrônica pela Coordenação de Recepção e Processamento da Ouvidoria.

Art. 3º A ficha eletrônica poderá ser utilizada diretamente pelos usuários, quando assim o optarem, sem prejuízo das demais formas de contato com a Ouvidoria Cidadã.

Art. 4º Ao realizar a manifestação diretamente na ficha eletrônica, o/a cidadão/ã optará por disponibilizar endereço de e-mail, para onde serão encaminhadas as informações do processo, de acordo com sua movimentação.

§ único Caso não disponibilize endereço de e-mail, o/a usuário/a poderá obter as mesmas informações via telefone, no número disponibilizado para atendimento, qual seja 129 opção 2, ou presencialmente, na sede da Ouvidoria Cidadã.

Art. 5º Em qualquer das formas de preenchimento da ficha eletrônica, seja diretamente pelo/a usuário/a ou através do atendimento da Ouvidoria, será disponibilizado número de protocolo que corresponderá ao número do processo referente àquela manifestação.

Art.6º A ficha eletrônica conterá, obrigatoriamente:

I. Campos para preenchimento dos dados pessoais dos(as) usuários(as) dos serviços da Defensoria;

II. Informações sobre o motivo da procura pelo atendimento da Ouvidoria, com campos que possibilitem a apreensão do sentimento do usuário acerca das ações desempenhadas pelos(as) defensores(as), servidores(as) e estagiários(as) da Defensoria Pública;

Art. 5º. O(a) usuário(a) atendido(a) pela Ouvidoria poderá optar pela tramitação sigilosa do seu atendimento, o que promoverá que o acesso às informações sejam restritas aos Órgãos e agentes estritamente competentes para dirimir a questão trazida a apreciação.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 19 de agosto de 2010.

Anhamona de Brito

Ouvidora da Defensoria Pública do Estado