Resolução nº 10/2010 /Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia
Resolução nº 10/2010 /Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia
A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como art. 13 da Lei 11.377/2009 e
Considerando que a Ouvidoria promoverá nos dias 20 e 21 de agosto de 2010 reunião de planejamento da Ouvidoria e Grupo Operativo;
Considerando que essa reunião requer a participação de toda a equipe da Ouvidoria;
Considerando que a referida atividade se realizará em local diverso da sede da Ouvidoria;
RESOLVE
Art.1º Suspender o atendimento aos/as usuário/as da Ouvidoria via telefone e presencial no dia 20 agosto de 2010.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Resolução retroage seus efeitos a 17 de agosto de 2010
Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 19 de agosto de 2010.
Anhamona de Brito
Ouvidora da Defensoria Pública do Estad