Ouvidoria Cidadã - Defensoria Pública da Bahia

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Resolução nº 10/2010 /Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia

Resolução nº 10/2010 /Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia

A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 79, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 26 de 2008, assim como art. 13 da Lei 11.377/2009 e

Considerando que a Ouvidoria promoverá nos dias 20 e 21 de agosto de 2010 reunião de planejamento da Ouvidoria e Grupo Operativo;

Considerando que essa reunião requer a participação de toda a equipe da Ouvidoria;

Considerando que a referida atividade se realizará em local diverso da sede da Ouvidoria;

RESOLVE

Art.1º Suspender o atendimento aos/as usuário/as da Ouvidoria via telefone e presencial no dia 20 agosto de 2010.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Esta Resolução retroage seus efeitos a 17 de agosto de 2010

Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 19 de agosto de 2010.

Anhamona de Brito

Ouvidora da Defensoria Pública do Estad