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RETIFICAÇÃO DO RESUMO DE CONVÊNIO Nº 001/2010, PUBLICADA NO D.O.E. DE 21.04.2010
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PORTARIA Nº 122, DE 06 DE MAIO DE 2010
Designar a Defensora Pública MARIA AUXILIADORA S. B. TEIXEIRA para exercer a substituição automática na Secretaria Especial de Recursos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no período de 18.04.2010 a 17.05.2010, sem prejuízo de sua titularidade e demais designações; Designar a Defensora Pública JOSENILDA ALVES FERREIRA para exercer a substituição automática na 9ª DP de Instância Superior, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada, no período de 18.04.2010 a 17.05.2010, sem prejuízo de sua titularidade e demais designações.
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RESUMO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº03/2010 – CCC
Prestação de serviços de digitalização dos documentos oficiais da DPE-BA.
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RESUMO DO CONTRATO Nº06/2010
Prestação de serviços de digitalização de documentos oficiais da DPE-BA.
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2010
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DE ESCRITÓRIO, IMPRESSÃO/REPROGRAFIA, PROCESSAMENTO DE DADOS E DE COPA E COZINHA.
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PORTARIA Nº 121, DE 05 DE MAIO DE 2010
RESOLVE nomear TELMA RAMOS BONFIM para o cargo de Coordenador V, símbolo DAI-6, da Diretoria Administrativa, da Defensoria Pública do Estado.
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PORTARIA Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2010
RESOLVE nomear JOICE DA COSTA MARTINS para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Diretoria de Finanças, da Defensoria Pública do Estado.
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PORTARIA Nº 119, DE 05 DE MAIO DE 2010
nomea a servidora ROSELICE MARIA DA SILVA VAN GASTEL, para cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Diretoria de Finanças, da Diretoria Geral da Defensoria Pública do Estado.
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PORTARIA Nº 117 de 03 DE MAIO de 2010
Promove, na forma do Anexo I, a Suplementação do Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE, para o exercício de 2010, aprovado pela Lei nº 11.630 de 30 de dezembro de 2009.
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RESUMO DO CONTRATO Nº09/2010
Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, visando elidir a prática de atos danosos ao patrimônio do CONTRATANTE, que sejam resultantes de ação externa (furtos, assaltos, roubos), ou conseqüentes de iniciativas internas (desvio ou subtração de bens de quaisquer espécies), complementando-se outrossim, com a adoção de primeiras providências em casos de sinistros (incêndio, desabamento, inundação, etc.) e, quando necessário, a proteção à vida dos seus empregados.